G&J INTERMEDIAÇÕES E NEGÓCIOS
CONTRATO PARTICULAR DE INTERMEDIAÇÃO E COMPRA E VENDA DE VEÍCULO
1. Das partes
Vendedor:
CPF/CNPJ: RG/Inscrição:
Endereço:
Comprador:
CPF/CNPJ: RG/Inscrição:
Endereço:
Intermediadora: G&J INTERMEDIAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA
CNPJ: Endereço: Sinop / MT
2. Do veículo (objeto)
Marca/Modelo: Ano/Modelo:
Placa: Cor:
Chassi: Renavam:
Quilometragem: km
3. Do preço e da forma de pagamento
3.1. O valor total ajustado para a compra e venda do veículo é de R$
(), a ser pago pelo Comprador conforme as seguintes condições:
a) Sinal / Entrada: R$ no dia , via PIX/Transferência Bancária na conta indicada;
b) Saldo Remanescente: R$ a ser pago até , mediante .
4. Da comissão de intermediação
4.1. Pelos serviços de aproximação e intermediação prestados pela Intermediadora (G&J Intermediações e Negócios), fixa-se a comissão de intermediação no valor de R$ (ou % sobre o valor total do negócio).
4.2. A comissão de intermediação é devida pelo [ ] Vendedor [ ] Comprador [ ] Ambos em proporção e será paga diretamente à Intermediadora no ato do recebimento do sinal/entrada ou no ato da assinatura deste instrumento.
4.3. A comissão será integralmente devida à Intermediadora com a simples concretização do negócio ou em caso de desistência imotivada/arrependimento de qualquer das partes após a assinatura deste contrato, ressalvado o disposto na cláusula 10.
5. Da atuação e isenção da intermediadora
5.1. As partes declaram ciência de que a Intermediadora atua exclusivamente na aproximação do Vendedor e do Comprador para viabilizar a negociação, não assumindo obrigações relativas ao negócio jurídico celebrado entre eles.
5.2. A Intermediadora não responde por vícios aparentes ou ocultos (defeitos mecânicos, elétricos, estruturais ou sinistros) do veículo, sendo a garantia, procedência e estado de conservação do bem de inteira e exclusiva responsabilidade do Vendedor, nos termos dos arts. 441 e seguintes do Código Civil.
5.3. O Comprador declara que efetuou a vistoria prévia no veículo — ou que optou expressamente por dispensá-la. A dispensa da vistoria somente produz efeitos se o Comprador apuser sua rubrica neste campo: Rubrica:
6. Dos débitos, multas e transferência
6.1. O Vendedor é integralmente responsável por todos os débitos, multas de trânsito, impostos (IPVA), taxas de licenciamento e demais encargos incidentes sobre o veículo até a data da efetiva entrega das chaves e da posse ao Comprador.
6.2. O Comprador assume total responsabilidade por todas as infrações, débitos e encargos gerados a partir da data e horário da entrega do veículo.
6.3. O Comprador obriga-se a efetuar a transferência do veículo perante o órgão de trânsito (DETRAN/MT) no prazo máximo de 30 (trinta) dias — ou no prazo legal vigente à época —, contados do recebimento do documento de transferência (CRV/ATPV-e) assinado pelo Vendedor.
7. Da multa rescisória e descumprimento
7.1. A parte que descumprir qualquer cláusula deste instrumento ou desistir injustificadamente do negócio após a assinatura pagará:
— 5% (cinco por cento) do valor total estipulado à parte inocente, a título de compensação por perdas e danos;
— 5% (cinco por cento) do valor total estipulado à Intermediadora, a título de comissão rescisória;
sem prejuízo da apuração de perdas e danos adicionais e da retenção dos sinais eventualmente pagos.
8. Das assinaturas eletrônicas e validade jurídica
8.1. As partes e testemunhas reconhecem expressamente a validade, integridade e eficácia jurídica deste documento assinado por meios eletrônicos/digitais (como Gov.br, Clicksign, DocuSign, ZapSign ou plataformas equivalentes), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.
9. Do foro
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Sinop / MT para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10. Do direito de arrependimento (CDC)
10.1. Quando o Comprador for pessoa física consumidora e a aquisição do veículo ocorrer fora do estabelecimento comercial da Intermediadora, fica assegurado o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do bem, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), com devolução integral dos valores pagos e sem qualquer ônus ao Comprador.
10.2. A comissão prevista na cláusula 4.3 somente será exigível após o decurso do prazo de arrependimento sem manifestação contrária do Comprador.
Sinop / MT, _____ de ______________________ de 20____.
Vendedor
CPF/CNPJ:
Comprador
CPF/CNPJ:
G&J Intermediações e Negócios
CNPJ:
Testemunha 1
CPF:
Testemunha 2
CPF:
Documento estruturado para envio e coleta de assinaturas através de plataformas eletrônicas homologadas (Gov.br, Clicksign, DocuSign, ZapSign). Validade jurídica assegurada pela MP nº 2.200-2/2001 e Lei nº 14.063/2020.